Estatuto Social do Conselho Pastoral dos Teólogos de Fronteira
Inspirado nos ensinos do Professor Rogério de Sousa, criador do canal 'Teologia de Fronteira', este estatuto regula o funcionamento e a missão do Conselho Pastoral dos Teólogos de Fronteira, unindo tradição reformada e pentecostal com um compromisso pastoral e teológico contemporâneo.
Capítulo I – Da Denominação, Sede e Finalidade
Art. 1º – O Conselho Pastoral dos Teólogos de Fronteira, doravante denominado “CPTF”, constitui-se como uma associação cristã de natureza teológica, pastoral, educativa e Inter denominacional, sem fins lucrativos, com sede virtual e operacional vinculada à plataforma digital do canal Teologia de Fronteira, comprometida com uma atuação que una espiritualidade e erudição, integrando mente e coração.
Art. 2º – O Conselho Pastoral dos Teólogos de Fronteira (CPTF) tem por finalidade:
I. Fomentar o diálogo
criativo e constante entre a teologia acadêmica e a prática pastoral,
integrando reflexão crítica e ação concreta nas comunidades de fé;
II. Resgatar, reinterpretar
e aplicar as raízes da fé reformada e pentecostal no contexto contemporâneo,
prevenindo a ortodoxia de se tornar rigidez morta, conforme o princípio de que
a verdade teológica deve responder às questões últimas do ser humano em sua
situação histórica;
III. Formar conselheiros
pastorais capacitados bíblica e teologicamente, preparados para atuar com
discernimento, escuta sensível e responsabilidade no cuidado de almas;
IV. Contribuir ativamente
para o fortalecimento da espiritualidade, da missão e do compromisso com a
justiça social da Igreja, promovendo um testemunho fiel, corajoso e relevante.
Capítulo II – Da Estrutura e Organização
Art. 3º – O Conselho será composto
por 12 Cadeiras Teológicas e 4 Cadeiras de Honra.
Seção I – As Doze
Cadeiras Teológicas
1º
Nome do Conselheiro |
Nome
do Patrono |
Significado
e Ênfase |
|
Martinho Lutero |
Reforma, liberdade da consciência
e justificação pela fé |
Luís |
João Calvino |
Soberania de Deus e responsabilidade
ética |
João |
John Wesley |
Santidade, graça preveniente e
discipulado prático |
Cleonice |
Karl Barth |
Centralidade de Cristo e a
Palavra como revelação |
Lourival |
Dietrich Bonhoeffer |
Discipulado radical e testemunho
em tempos sombrios |
|
Jonathan Edwards |
Avivamento genuíno e piedade
intelectual |
|
A. W. Tozer |
Vida devocional e teologia
espiritual |
|
C. S. Lewis |
Apologética cultural e fé
racional |
Hélio |
Orlando Boyer |
Missão e teologia brasílica-americana |
|
Leonard Ravenhill |
Clamor por avivamento e santidade
profética |
|
David Yonggi Cho |
Fé pentecostal, oração e
crescimento da igreja |
Joseneilton |
Gordon Fee |
Exegese neotestamentária e
pneumatologia bíblica |
Seção II – Das Cadeiras de Honra
Cadeira |
Nome Honorário |
Motivo da Honraria |
Roberto
A. |
John Stott |
Equilíbrio entre evangelização,
doutrina e justiça social |
Rogério |
Eugene Peterson |
Pastoralidade, espiritualidade e
tradução bíblica |
H3 |
Russell P. Shedd |
Teologia exegética e formação
pastoral brasileira |
Rogério
Sousa |
Rogério de Sousa |
Fundador da Teologia de Fronteira
e mentor do Conselho |
Capítulo III – Das Prerrogativas dos
Conselheiros
Art. 4º – Aos conselheiros das
cadeiras é conferida a autoridade para:
I. Oferecer aconselhamento pastoral, pessoal e comunitário;
II. Ministrar aulas e seminários baseados na tradição evangélica e pentecostal;
III. Publicar pareceres teológicos e notas doutrinárias;
IV. Representar o CPTF em encontros ecumênicos e pastorais;
V. Disciplinar membros segundo os princípios bíblicos e éticos estabelecidos;
VI. Participar do processo de escolha de novos conselheiros e conselheiras;
VII. Avaliar e aprovar materiais de ensino no âmbito do Conselho.
Capítulo IV – Da Espiritualidade do
Conselho
Art. 5º – O CPTF orienta-se pelos
pilares:
I. Cristocentrismo – Toda ação visa glorificar a pessoa de Jesus Cristo.
II. Fidelidade Bíblica – A Escritura é norma de fé e prática.
III. Ortodoxia Criativa – Firmeza doutrinária com sensibilidade contemporânea.
IV. Missão Integral – A fé deve se manifestar no cuidado com o ser humano
inteiro.
Capítulo V – Das Disposições Finais
Art. 6º – O presente estatuto poderá ser reformado por
decisão unânime do Conselho, em assembleia convocada com quórum mínimo de 9
cadeiras presentes.
Art. 7º – Os casos omissos serão resolvidos pelo
presidente do Conselho em consulta com o fundador do movimento “Teologia de
Fronteira”.
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