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sexta-feira, 4 de julho de 2025

Estatuto Social do Conselho Pastoral dos Teólogos de Fronteira

Estatuto Social do Conselho Pastoral dos Teólogos de Fronteira

Inspirado nos ensinos do Professor Rogério de Sousa, criador do canal 'Teologia de Fronteira', este estatuto regula o funcionamento e a missão do Conselho Pastoral dos Teólogos de Fronteira, unindo tradição reformada e pentecostal com um compromisso pastoral e teológico contemporâneo.

Capítulo I – Da Denominação, Sede e Finalidade

Art. 1º – O Conselho Pastoral dos Teólogos de Fronteira, doravante denominado “CPTF”, constitui-se como uma associação cristã de natureza teológica, pastoral, educativa e Inter denominacional, sem fins lucrativos, com sede virtual e operacional vinculada à plataforma digital do canal Teologia de Fronteira, comprometida com uma atuação que una espiritualidade e erudição, integrando mente e coração.

Art. 2º – O Conselho Pastoral dos Teólogos de Fronteira (CPTF) tem por finalidade:

I.   Fomentar o diálogo criativo e constante entre a teologia acadêmica e a prática pastoral, integrando reflexão crítica e ação concreta nas comunidades de fé;

II. Resgatar, reinterpretar e aplicar as raízes da fé reformada e pentecostal no contexto contemporâneo, prevenindo a ortodoxia de se tornar rigidez morta, conforme o princípio de que a verdade teológica deve responder às questões últimas do ser humano em sua situação histórica;

III. Formar conselheiros pastorais capacitados bíblica e teologicamente, preparados para atuar com discernimento, escuta sensível e responsabilidade no cuidado de almas;

IV. Contribuir ativamente para o fortalecimento da espiritualidade, da missão e do compromisso com a justiça social da Igreja, promovendo um testemunho fiel, corajoso e relevante.

Capítulo II – Da Estrutura e Organização

Art. 3º – O Conselho será composto por 12 Cadeiras Teológicas e 4 Cadeiras de Honra.

Seção I – As Doze Cadeiras Teológicas

1º Nome do

Conselheiro

Nome do Patrono

Significado e Ênfase

 

Martinho Lutero

Reforma, liberdade da consciência e justificação pela fé

Luís

João Calvino

Soberania de Deus e responsabilidade ética

João

John Wesley

Santidade, graça preveniente e discipulado prático

Cleonice

Karl Barth

Centralidade de Cristo e a Palavra como revelação

Lourival

Dietrich Bonhoeffer

Discipulado radical e testemunho em tempos sombrios

 

Jonathan Edwards

Avivamento genuíno e piedade intelectual

 

A. W. Tozer

Vida devocional e teologia espiritual

 

C. S. Lewis

Apologética cultural e fé racional

Hélio

Orlando Boyer

Missão e teologia brasílica-americana

 

Leonard Ravenhill

Clamor por avivamento e santidade profética

 

David Yonggi Cho

Fé pentecostal, oração e crescimento da igreja

Joseneilton

Gordon Fee

Exegese neotestamentária e pneumatologia bíblica

Seção II – Das Cadeiras de Honra

Cadeira

Nome Honorário

Motivo da Honraria

Roberto A.

John Stott

Equilíbrio entre evangelização, doutrina e justiça social

Rogério

Eugene Peterson

Pastoralidade, espiritualidade e tradução bíblica

H3

Russell P. Shedd

Teologia exegética e formação pastoral brasileira

Rogério Sousa

Rogério de Sousa

Fundador da Teologia de Fronteira e mentor do Conselho

Capítulo III – Das Prerrogativas dos Conselheiros

Art. 4º – Aos conselheiros das cadeiras é conferida a autoridade para:
I. Oferecer aconselhamento pastoral, pessoal e comunitário;
II. Ministrar aulas e seminários baseados na tradição evangélica e pentecostal;
III. Publicar pareceres teológicos e notas doutrinárias;
IV. Representar o CPTF em encontros ecumênicos e pastorais;
V. Disciplinar membros segundo os princípios bíblicos e éticos estabelecidos;
VI. Participar do processo de escolha de novos conselheiros e conselheiras;
VII. Avaliar e aprovar materiais de ensino no âmbito do Conselho.

Capítulo IV – Da Espiritualidade do Conselho

Art. 5º – O CPTF orienta-se pelos pilares:
I. Cristocentrismo – Toda ação visa glorificar a pessoa de Jesus Cristo.
II. Fidelidade Bíblica – A Escritura é norma de fé e prática.
III. Ortodoxia Criativa – Firmeza doutrinária com sensibilidade contemporânea.
IV. Missão Integral – A fé deve se manifestar no cuidado com o ser humano inteiro.


Capítulo V – Das Disposições Finais

Art. 6º – O presente estatuto poderá ser reformado por decisão unânime do Conselho, em assembleia convocada com quórum mínimo de 9 cadeiras presentes.

Art. 7º – Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente do Conselho em consulta com o fundador do movimento “Teologia de Fronteira”.

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